{"id":1099,"date":"2022-03-04T10:39:43","date_gmt":"2022-03-04T13:39:43","guid":{"rendered":"https:\/\/gnl.com.br\/?p=1099"},"modified":"2022-03-04T10:39:43","modified_gmt":"2022-03-04T13:39:43","slug":"creditos-de-pis-e-cofins-sobre-gastos-a-lgpd","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gnl.com.br\/eng\/creditos-de-pis-e-cofins-sobre-gastos-a-lgpd\/","title":{"rendered":"Cr\u00e9ditos de PIS e COFINS sobre gastos a LGPD"},"content":{"rendered":"\n\n\n
Em decis\u00e3o in\u00e9dita proferida pela 4\u00aa Vara Federal de Campo Grande (MS), ficou reconhecido o direito a cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre gastos com implementa\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de programas para gerenciamento de dados, em cumprimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD).<\/p>\n\n\n\n
Relembra-se, ainda que de uma forma bem simples, que o que d\u00e1 direito aos cr\u00e9ditos de PIS e Confis \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o de bens para revenda ou ent\u00e3o para bens e servi\u00e7os utilizados como insumos na fabrica\u00e7\u00e3o de produtos destinados \u00e0 venda ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, sendo que em 2018, por meio de recurso repetitivo (REsp 1221170), os ministros do STJ decidiram que deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar cr\u00e9dito, tudo que for imprescind\u00edvel para o desenvolvimento da atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n
A decis\u00e3o em comento entendeu que os gastos com implementa\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de programas para gerenciamento de dados, devem ser considerados insumos e s\u00e3o essenciais para as atividades das empresas, em raz\u00e3o de a LGPD, a Lei n\u00ba 13.709, de 2018, ter institu\u00eddo uma s\u00e9rie de obriga\u00e7\u00f5es, o que lhes daria direito a cr\u00e9ditos das contribui\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n\n\n\n
A economia com uma decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e9 significativa. Gera cr\u00e9ditos de 9,25% sobre os valores gastos por contribuinte no regime n\u00e3o cumulativo.<\/p>\n\n\n\n
Destaca-se que, embora o ineditismo da decis\u00e3o, ainda cabe recurso, bem como ela n\u00e3o possui efeito vinculativo a outros processos e pessoas jur\u00eddicas, tendo efeito somente para a empresa que ingressou com a a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n
Caso tenha qualquer d\u00favida sobre o assunto, estamos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para esclarecimentos.<\/p>\n\n\n\n
Texto de nosso s\u00f3cio Guilherme Visconti<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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