{"id":1589,"date":"2022-06-21T19:13:41","date_gmt":"2022-06-21T22:13:41","guid":{"rendered":"https:\/\/gnl.com.br\/?p=1589"},"modified":"2022-09-19T22:47:23","modified_gmt":"2022-09-20T01:47:23","slug":"stj-reconhece-validade-da-penhora-de-bem-de-familia-de-fiador-de-locacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gnl.com.br\/eng\/stj-reconhece-validade-da-penhora-de-bem-de-familia-de-fiador-de-locacao\/","title":{"rendered":"STJ reconhece validade da penhora de bem de fam\u00edlia de fiador de loca\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n
A Segunda Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) reconheceu que \u201c\u00e9 v\u00e1lida a penhora do bem de fam\u00edlia de fiador apontado em contrato de loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII, do art. 3\u00ba da Lei n. 8.009\/1990\u201d, seguindo o entendimento recentemente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em seu Tema 1127. O referido entendimento do STJ constou do Informativo n\u00ba. 740 do citado Tribunal, publicado em 13\/06\/2022, por ocasi\u00e3o do julgamento do REsp 1.822.040-PR, de relatoria do Ministro Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o, em 08\/06\/2022, e da defini\u00e7\u00e3o do seu Tema Repetitivo 1091.<\/p>\n\n\n\n
Para nosso s\u00f3cio Alexandre Gon\u00e7alves, a defini\u00e7\u00e3o do Tema, por estar calcada na preval\u00eancia da autonomia privada e prima pela observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, sedimentando a validade da penhora do bem de fam\u00edlia do fiador nas rela\u00e7\u00f5es locat\u00edcias, independentemente de sua natureza (residencial ou comercial). Isso propiciar\u00e1, sem d\u00favida, seguran\u00e7a jur\u00eddica ao mercado imobili\u00e1rio, uma vez que os locadores n\u00e3o mais estar\u00e3o expostos a eventual subjetividade, ap\u00f3s a constitui\u00e7\u00e3o da garantia.<\/p>\n\n\n\n
Entendimento em sentido contr\u00e1rio (reconhecendo a impenhorabilidade do im\u00f3vel do fiador) impactaria diretamente o livre empreendedorismo do locat\u00e1rio, bem como o direito de propriedade do fiador, visto que a fian\u00e7a \u00e9 obviamente a garantia menos onerosa e a mais aceita pelos locadores. Em vista disso, o custo contratual aumentaria e reduziria consideravelmente o n\u00famero de poss\u00edveis locat\u00e1rios com poder de loca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
Assim, resta pacificado, junto aos Tribunais Superiores (STJ e STF), o entendimento de que os locadores podem penhorar bem de fam\u00edlia do fiador de contrato de locat\u00e1rio inadimplente, independentemente da natureza da loca\u00e7\u00e3o (residencial ou comercial), confirmando mais seguran\u00e7a \u00e0s rela\u00e7\u00f5es contratuais imobili\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n
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STJ reconheceu que \u201c\u00e9 v\u00e1lida a penhora do bem de fam\u00edlia de fiador apontado em contrato de loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII, do art. 3\u00ba da Lei n. 8.009\/1990\u201d, seguindo o entendimento recentemente firmado pelo STF.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1773,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32],"class_list":["post-1589","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-gnl-expresso","tag-bem-de-familia","tag-direitoimobiliario","tag-fiador","tag-gnlexpresso","tag-locacao","tag-locacaocomercial","tag-locacaodeimoveis","tag-locacaoresidencial","tag-penhoradebens","tag-stf","tag-stj"],"yoast_head":"\n