{"id":1068,"date":"2021-08-05T10:18:00","date_gmt":"2021-08-05T13:18:00","guid":{"rendered":"https:\/\/gnl.com.br\/?p=1068"},"modified":"2022-03-04T10:27:07","modified_gmt":"2022-03-04T13:27:07","slug":"quais-as-formalidades-de-ata-e-arquivamento-em-assembleias-digitais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gnl.com.br\/blog\/quais-as-formalidades-de-ata-e-arquivamento-em-assembleias-digitais\/","title":{"rendered":"Quais as formalidades de ata e arquivamento em assembleias digitais?"},"content":{"rendered":"\n\n\n
Cada vez mais empresas optam por realizar assembleias digitais ou semipresenciais, facilitando, portanto, a participa\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio em referidas reuni\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n
A vota\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia permite ao s\u00f3cio participar das reuni\u00f5es de s\u00f3cios ou assembleia de acionistas de qualquer lugar e a fim de viabiliz\u00e1-la ao quotista ou ao acionista a empresa deve, al\u00e9m de adotar as formalidades legais necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o de assembleia presencial, disponibilizar lhe um boletim de voto a dist\u00e2ncia do qual dever\u00e3o constar as mat\u00e9rias que ser\u00e3o debatidas e as demais provid\u00eancias e documentos necess\u00e1rios para a sua validade e envio \u00e0 empresa.<\/p>\n\n\n\n
Realizada a assembleia, como proceder com as formalidades da reda\u00e7\u00e3o da ata e seu arquivamento?<\/p>\n\n\n\n
Na ata da reuni\u00e3o ou assembleia deve constar a informa\u00e7\u00e3o de que ela foi semipresencial ou digital, informando-se a forma pela qual foram permitidos a participa\u00e7\u00e3o e a vota\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, conforme o caso;<\/p>\n\n\n\n
Os livros societ\u00e1rios aplic\u00e1veis e a respectiva ata poder\u00e3o ser assinados isoladamente pelo presidente e secret\u00e1rio da mesa, que certificar\u00e3o em tais documentos os s\u00f3cios presentes, bem como consolidar\u00e3o, em documento \u00fanico, a lista de presen\u00e7a;<\/p>\n\n\n\n
Por fim, quando a ata n\u00e3o for elaborada em documento f\u00edsico: (i) as assinaturas dos membros da mesa dever\u00e3o ser feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) ou qualquer outro meio de comprova\u00e7\u00e3o da autoria e integridade de documentos em forma eletr\u00f4nica; (ii) devem ser assegurados meios para que possa ser impressa em papel, de forma leg\u00edvel e a qualquer momento, por quaisquer s\u00f3cios; e (iii) o presidente ou secret\u00e1rio da mesa deve declarar expressamente que atendeu todos os requisitos para a sua realiza\u00e7\u00e3o, especialmente os previstos na regulamenta\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n\n\n\n
Texto de nossa s\u00f3cia Mariana Gontijo.<\/p>\n\n\n\n
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