{"id":1610,"date":"2022-08-11T10:09:26","date_gmt":"2022-08-11T13:09:26","guid":{"rendered":"https:\/\/gnl.com.br\/?p=1610"},"modified":"2022-08-11T10:09:27","modified_gmt":"2022-08-11T13:09:27","slug":"mineracao-tfrms-julgadas-constitucionais-pelo-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gnl.com.br\/blog\/mineracao-tfrms-julgadas-constitucionais-pelo-stf\/","title":{"rendered":"Minera\u00e7\u00e3o: TFRMs julgadas constitucionais pelo STF"},"content":{"rendered":"\n\n\n
O Supremo Tribunal Federal \u2013 STF julgou como constitucionais as taxas de controle, monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades de pesquisa, lavra, explora\u00e7\u00e3o e aproveitamento de recursos miner\u00e1rios (TRFM) institu\u00eddas por Minas Gerais, Par\u00e1 e Amap\u00e1.<\/p>\n\n\n\n
As taxas, que t\u00eam como contribuinte a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica autorizada a realizar pesquisa, lavra, explora\u00e7\u00e3o ou aproveitamento de recursos minerais, possuem como fato gerador o poder de pol\u00edcia exercido no momento da venda ou transfer\u00eancia do min\u00e9rio extra\u00eddo entre estabelecimentos pertencentes ao titular. S\u00e3o exigidas em aten\u00e7\u00e3o a tonelada de mineral ou min\u00e9rio bruto extra\u00eddo (uma a tr\u00eas unidades fiscais do estado por tonelada).<\/p>\n\n\n\n
As exig\u00eancias foram questionadas pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria \u2013 CNI mediante tr\u00eas A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade (ADI\u2019s 4785, 4786, 4787).<\/p>\n\n\n\n
O STF julgou as a\u00e7\u00f5es improcedentes, materializando entendimento no sentido de que os estados t\u00eam compet\u00eancia para instituir taxas para custear a atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
A Suprema Corte tamb\u00e9m considerou constitucional a base de c\u00e1lculo, j\u00e1 que, de acordo com o STF, seria supostamente arrimada no princ\u00edpio da proporcionalidade. O valor da cobran\u00e7a, baseado em presun\u00e7\u00e3o de custo da fiscaliza\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m foi apreciado e julgado constitucional sob o argumento de que o \u00f4nus tribut\u00e1rio ao patrim\u00f4nio do contribuinte est\u00e1 graduado de acordo com (i) o faturamento do estabelecimento, (ii) o grau de polui\u00e7\u00e3o potencial ou (iii) a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos naturais.<\/p>\n\n\n\n
A decis\u00e3o n\u00e3o foi un\u00e2nime. Restaram vencidos os ministros Lu\u00eds Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, os quais entenderam pela desproporcionalidade das taxas.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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