{"id":1651,"date":"2022-11-17T18:46:30","date_gmt":"2022-11-17T21:46:30","guid":{"rendered":"https:\/\/gnl.com.br\/?p=1651"},"modified":"2022-11-17T18:48:35","modified_gmt":"2022-11-17T21:48:35","slug":"citacoes-por-meio-eletronico-perspectivas-prazos-e-pontos-de-atencao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gnl.com.br\/blog\/citacoes-por-meio-eletronico-perspectivas-prazos-e-pontos-de-atencao\/","title":{"rendered":"Cita\u00e7\u00f5es por meio eletr\u00f4nico: perspectivas, prazos e pontos de aten\u00e7\u00e3o<\/strong>"},"content":{"rendered":"\n\n\n

Cita\u00e7\u00e3o postal deixou de ser preferencial para convoca\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao processo, dando lugar \u00e0 cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico.<\/em><\/p>\n\n\n\n

A comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica dos atos processuais j\u00e1 existia na Lei do Processo Eletr\u00f4nico (11.419\/2006<\/a>). Contudo, a quest\u00e3o tomou mais for\u00e7a com a Lei do Ambiente de Neg\u00f3cios (14.195\/2021), sancionada no dia 26\/8\/2021. A norma foi criada com o intuito de promover a moderniza\u00e7\u00e3o do ambiente de neg\u00f3cios nacional e estimular o desenvolvimento econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n

Com ela, se alterou o C\u00f3digo de Processo Civil (Lei 13.105\/2015<\/a>), especialmente o seu artigo 246, \u00a71\u00ba, que passou a prever a cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, preferencialmente.<\/p>\n\n\n\n

Logo, com a mencionada altera\u00e7\u00e3o legislativa, a cita\u00e7\u00e3o postal deixou de ser a maneira preferencial para efetiva\u00e7\u00e3o do ato de convoca\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao processo.<\/p>\n\n\n\n

Como consequ\u00eancia da mudan\u00e7a, o par\u00e1grafo primeiro do artigo 246 do CPC imp\u00f4s \u00e0s empresas p\u00fablicas e privadas a obriga\u00e7\u00e3o de manterem atualizados seus cadastros na Plataforma de Comunica\u00e7\u00f5es Processuais (Domic\u00edlio Eletr\u00f4nico) do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), (criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 335\/20), para efeito de recebimento de cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n

Essa obriga\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a qualquer sujeito do processo, inclusive a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal, os Munic\u00edpios e as entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta. As micro e pequenas empresas, em car\u00e1ter de exce\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o manter o endere\u00e7o eletr\u00f4nico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios (Redesim), decorrendo da\u00ed a necessidade de se adequar a nova legisla\u00e7\u00e3o com agilidade.<\/p>\n\n\n\n

A Lei n\u00e3o somente imp\u00f4s obriga\u00e7\u00e3o (de manter atualizado o cadastro) como tamb\u00e9m listou as consequ\u00eancias para o caso de descumprimento das determina\u00e7\u00f5es legais relacionadas \u00e0 cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

A exemplo disso, o par\u00e1grafo \u00fanico – A, do artigo 246, do CPC, disp\u00f5e que caso n\u00e3o se obtenha do destinat\u00e1rio do ato, em at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, a confirma\u00e7\u00e3o do recebimento da cita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, caber\u00e1 a ele, uma vez citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a aus\u00eancia de confirma\u00e7\u00e3o do recebimento da cita\u00e7\u00e3o enviada eletronicamente, sob pena de multa de at\u00e9 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n

A multa visa coibir pr\u00e1tica de oculta\u00e7\u00e3o da parte, ou a tentativa de posterga\u00e7\u00e3o do ato citat\u00f3rio em detrimento da celeridade processual.<\/p>\n\n\n\n

Regulamenta\u00e7\u00e3o tardia:<\/strong><\/h2>\n\n\n\n

Embora a Lei que instituiu primeiramente a comunica\u00e7\u00e3o de atos processuais seja de 2006 (Lei do Processo Eletr\u00f4nico), seguida pela Lei do Ambiente de Neg\u00f3cios, de 2021, a cita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica somente veio a ser regulamentada pelo CNJ recentemente, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 455, que instituiu o Portal de Servi\u00e7os do Poder Judici\u00e1rio, o Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Nacional e o Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n

De acordo com o art. 3\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o, o Portal permitir\u00e1 a efetiva\u00e7\u00e3o de cita\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es processuais em todos os sistemas de tramita\u00e7\u00e3o processual eletr\u00f4nica a ele conectados.<\/p>\n\n\n\n

O art. 2\u00ba, por sua vez, define o endere\u00e7o eletr\u00f4nico como sendo toda forma de identifica\u00e7\u00e3o individualizada para recebimento e envio de comunica\u00e7\u00e3o\/mensagem digital, tal como o correio eletr\u00f4nico (e-mail), aplicativos de mensagens, perfis em redes sociais, e o Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n

J\u00e1 o Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico constitui o ambiente digital para a comunica\u00e7\u00e3o processual entre os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e os destinat\u00e1rios que sejam ou n\u00e3o partes na rela\u00e7\u00e3o processual. \u00c9 por ele que as intima\u00e7\u00f5es e cita\u00e7\u00f5es ocorrer\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Como mencionado, o cadastro do Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico ser\u00e1 obrigat\u00f3rio para a Uni\u00e3o, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Munic\u00edpios, para as entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta e para as empresas p\u00fablicas e privadas (art. 16).<\/p>\n\n\n\n

A obrigatoriedade exclui as pessoas f\u00edsicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo que estas \u00faltimas possuam endere\u00e7o eletr\u00f4nico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios (Redesim).<\/p>\n\n\n\n

Quanto \u00e0s pessoas f\u00edsicas, a Resolu\u00e7\u00e3o faculta ao cadastramento do domic\u00edlio judicial eletr\u00f4nico por meio do Sistema de Login \u00danico da PDPJ-Br, via autentica\u00e7\u00e3o no servi\u00e7o “gov.br” do Poder Executivo Federal, com n\u00edvel de conta prata ou ouro; ou por meio de autentica\u00e7\u00e3o com uso de certificado digital.<\/p>\n\n\n\n

Tamb\u00e9m prev\u00ea o compartilhamento de banco de dados cadastrais de \u00f3rg\u00e3os governamentais com o \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao tratamento de dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n

Como funciona essa modalidade de cita\u00e7\u00e3o, na pr\u00e1tica:<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Em linhas gerais, o citando receber\u00e1 a comunica\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o eletr\u00f4nico cadastrado. Uma vez recebida a comunica\u00e7\u00e3o, o citando tem o dever de confirmar o recebimento em at\u00e9 tr\u00eas dias \u00fateis (art. 246, \u00a7 1\u00ba-A, do CPC).<\/p>\n\n\n\n

Com a confirma\u00e7\u00e3o do recebimento, os efeitos da cita\u00e7\u00e3o s\u00e3o implementados, sendo que, para efeitos processuais (art. 240 do CPC), a data da cita\u00e7\u00e3o \u00e9 a data da confirma\u00e7\u00e3o do recebimento pelo destinat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n

Para fins de contagem de prazos processuais decorrentes da cita\u00e7\u00e3o, deflagra-se o prazo no quinto dia \u00fatil seguinte \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o (art. 231, IX, do CPC). N\u00e3o h\u00e1 que se confundir, portanto, a data da efetiva\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o com a data inicial do prazo para a pr\u00e1tica de algum ato processual a ela relacionada.<\/p>\n\n\n\n

Por outro lado, caso n\u00e3o haja a confirma\u00e7\u00e3o do recebimento, considerar-se-\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o frustrada. Em raz\u00e3o disso, dever\u00e3o ser buscados os meios tradicionais, como correio ou oficial de justi\u00e7a (art. 246, \u00a7 1\u00ba-A, do CPC) para a concretiza\u00e7\u00e3o do ato.<\/p>\n\n\n\n

Uma vez citado pela via tradicional posteriormente \u00e0 cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico frustrada, dever\u00e1 o destinat\u00e1rio do ato justificar o motivo da n\u00e3o confirma\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, eximindo-se, a crit\u00e9rio do juiz e a depender da motiva\u00e7\u00e3o (justa causa), da aplica\u00e7\u00e3o da multa de 5%.  <\/p>\n\n\n\n

Benef\u00edcios e preocupa\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/h2>\n\n\n\n

De fato, essa inova\u00e7\u00e3o \u00e9 parte da tend\u00eancia de moderniza\u00e7\u00e3o e informatiza\u00e7\u00e3o dos atos processuais. N\u00e3o se nega o ganho que a institui\u00e7\u00e3o dos processos eletr\u00f4nicos trouxe para a celeridade e a economia processual, assim como para a gest\u00e3o dos prazos pelos advogados.<\/p>\n\n\n\n

Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, a percep\u00e7\u00e3o de valor n\u00e3o tende a ser diferente. A t\u00edtulo de exemplo, no modelo tradicional, uma cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida pode levar meses para ser efetivada e confirmada no processo, j\u00e1 que o ato depende de diversos procedimentos burocr\u00e1ticos, desde a expedi\u00e7\u00e3o do mandado, ao envio pelos correios, a entrega (que pode ser realizada em at\u00e9 3 tentativas), a devolu\u00e7\u00e3o do AR, a juntada aos autos e a respectiva certifica\u00e7\u00e3o, dentre outros.<\/p>\n\n\n\n

Com a cita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica todo esse procedimento pode se concretizar em poucos minutos, o que representa, sem sombra de d\u00favidas, um ganho \u00e0 celeridade processual, sem falar na economia de papeis, envelopes, toner, impressoras e outros materiais, al\u00e9m de toda a log\u00edstica envolvida.<\/p>\n\n\n\n

Por outro lado, a inova\u00e7\u00e3o traz tamb\u00e9m pol\u00eamicas, pontos de aten\u00e7\u00e3o e questionamentos. Por exemplo:<\/p>\n\n\n\n