Acaba de ser modificado o regramento da proteção das cavidades naturais subterrâneas, impactando em sua relação com as atividades econômicas e empreendimentos.
De acordo com nosso sócio da área de Direito Ambiental e Minerário, Guilherme Indiano, dentre as principais novidades trazidas pelo novo Decreto (nº 10.935), destaca-se a introdução da possibilidade de supressão de cavidades classificadas com grau de relevância máxima, obviamente mediante condições bastante rigorosas e específicas, e para finalidades restritas, classificadas como de utilidade pública, como por exemplo a atividade de mineração.
O novo Decreto prevê ainda que, na área de influência das cavidades, independentemente do grau de relevância, poderão existir empreendimentos e atividades, desde que mantidos o equilíbrio ecológico e a integridade física da cavidade.
Avaliamos a substituição do Decreto nº 99.556/90, que até então ditava as regras referentes à proteção das cavidades subterrâneas, como um grande passo rumo ao verdadeiro desenvolvimento sustentável, que procura aliar a preservação ambiental ao progresso socioeconômico.