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Sua empresa está preparada para a inexigibilidade do diferencial de alíquotas de ICMS?

Em fevereiro de 2021, o STF invalidou as cláusulas da Emenda Constitucional nº 87, que estabelecia a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS, limitando a sua validade até 31/12/2021.

O prazo chegou e o DIFAL se tornou inexigível. Visando regulamentar a cobrança, o Congresso publicou a Lei Complementar 190, em 05/01/2022, e agora os contribuintes se preparam para a mais nova batalha judicial do ano. A grande discussão gira em torno da aplicabilidade da anterioridade nonagesimal e anual ao caso.

Ao nosso ver, a cobrança do DIFAL não poderá ser realizada nos primeiros 90 dias de 2022, em razão de previsão expressa do legislador quando da publicação da Lei Complementar 190.

Adicionalmente, como a noventena exige a observância cumulativa da anterioridade anual é possível sustentar que o DIFAL somente será exigível a partir de 2023.

Texto de nosso sócio Guilherme Costa Val.

Caso tenha alguma dúvida, clique aqui e entre em contato conosco!

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Arquivamento e Publicação de Atos: como funciona para cada tipo de sociedade?

Nossa sócia Mariana Gontijo comenta sobre Arquivamento e Publicação de Atos para os dois principais tipos de sociedade empresarial do Brasil: Sociedades Limitadas (LTDA.) e Sociedades Anônimas (S/A).

  • LTDA: Arquivamento na Junta Comercial do estado da sede da sociedade. Não é necessária a publicação dos atos constitutivos na imprensa oficial, jornal de grande circulação ou em qualquer meio de comunicação, físico ou digital.
  • S/A: Arquivamento na Junta Comercial da assembleia dos seguintes documentos:
    • Estatuto social aprovado.
    • Recibo do depósito da parcela do capital social realizada em dinheiro.
    • Relação completa dos acionistas subscritores do capital social (nome, qualificação e número de ações subscritas por cada um).

Publicação dos atos constitutivos no órgão oficial do local da sede da companhia.
Publicação da certidão de arquivamento, na Junta Comercial, no órgão oficial do local da sede da companhia.

Para as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, as publicações podem ser feitas eletronicamente, na central de balaços do SPED.

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Alterações na proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes em território nacional

Acaba de ser modificado o regramento da proteção das cavidades naturais subterrâneas, impactando em sua relação com as atividades econômicas e empreendimentos.

De acordo com nosso sócio da área de Direito Ambiental e Minerário, Guilherme Indiano, dentre as principais novidades trazidas pelo novo Decreto (nº 10.935), destaca-se a introdução da possibilidade de supressão de cavidades classificadas com grau de relevância máxima, obviamente mediante condições bastante rigorosas e específicas, e para finalidades restritas, classificadas como de utilidade pública, como por exemplo a atividade de mineração.

O novo Decreto prevê ainda que, na área de influência das cavidades, independentemente do grau de relevância, poderão existir empreendimentos e atividades, desde que mantidos o equilíbrio ecológico e a integridade física da cavidade.

Avaliamos a substituição do Decreto nº 99.556/90, que até então ditava as regras referentes à proteção das cavidades subterrâneas, como um grande passo rumo ao verdadeiro desenvolvimento sustentável, que procura aliar a preservação ambiental ao progresso socioeconômico.

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Flávia Bráz publica texto sobre política de segurança da informação (PSI) e plano de resposta a incidentes

Flávia Bráz, da nossa equipe de Compliance e LGPD, publicou texto para a comunidade Mulheres da LGPD comentando sobre como realizar política de segurança da informação (PSI) e o plano de resposta a incidentes.

Ela reforça que, para o plano, é preciso definir um fluxo para desencadeamento de ações, visando verificar a gravidade do incidente e estabelecer medidas para mitigar ou reverter os efeitos.

Confira o texto na íntegra no perfil do Instagram @mulheresdalgpd, que tem como objetivo compartilhar e disseminar conhecimento e a cultura da Lei Geral de Proteção de Dados por profissionais mulheres.

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Conheça a função e importância de cada um dos principais atores da LGPD

Nossa sócia Camila Melo Franco G. Motta comenta sobre as definições dos principais atores da LGPD. Você já conhece a função e importância de cada um deles?

O primeiro deles é o titular dos dados. É a pessoa física a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento.

Há também a figura do Controlador, que é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.

Já o Operador, que também que é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, mas que realizada efetivamente o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

Há uma outra figura que é o chamado de Encarregado de Dados. É o responsável por garantir a conformidade de uma organização, seja pública ou privada, à LGPD. É também o representante da empresa perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o próprio titular dos dados. Para saber mais, acompanhe as redes sociais e o site do GNL.

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Sistema Eletrônico dos Registros Públicos: 7 importantes modificações trazidas que visam modernizar e simplificar os Registros Públicos

2021 foi um ano marcado por diversas alterações legislativas na tentativa de movimentar a economia em tempos de pandemia, bem como para simplificar e desburocratizar algumas questões.

A Medida Provisória nº. 1.085, de 27 de dezembro de 2021, dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e visa modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, inclusive por meio da inclusão e alteração de dispositivos na:

– Lei de Registros Públicos;

– Lei de Incorporações Imobiliária; e

– Lei de Parcelamento de Solo Urbano

Nosso sócio Alexandre Gonçalves destacou 7 importantes modificações promovidas pela MP (que ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado), além de salientar a mudança de paradigma no que se refere à presunção da boa-fé do adquirente de imóvel.

  1. Criação do SERP, estabelecendo a interconexão de serventias, interoperabilidade de dados, intercâmbio e armazenamento de documentos eletrônicos;
  2. Extinção automática do patrimônio de afetação, quando averbada a construção e realizado o registro do contrato ou promessa de compra e venda, acompanhado do termo de quitação da instituição financiadora da construção referente à respectiva unidade;
  3. Prazo de 10 dias úteis para análise e/ou registro dos memoriais de incorporação, sendo que a incorporação imobiliária e a instituição de condomínio passam a ser ato registral único;
  4. Previsão de que a certidão de inteiro teor da matrícula reproduzirá todo seu conteúdo, sendo suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, independente de certidão específica;
  5. Estipulação de novos prazos de qualificação/registro para as Serventias (“Cartórios”), bem como novo regime para pagamento antecipado de emolumentos (faculdade do usuário);
  6. Diminuição dos prazos das certidões a serem apresentadas para a realização do registro de loteamentos e desmembramentos;
  7. No registro de parcelamentos de solo, previsão da apresentação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, em substituição à de ônus reais.

A MP também explicita, assim como a Lei Federal nº. 13.097/2015, a presunção da boa-fé do adquirente de imóvel, em relação a atos jurídicos precedentes que lhe pudessem afetar, caso estes não tenham sido previamente registrados ou averbados na matrícula do imóvel negociado; o que poderá representar, em tese, mudança substancial no paradigma dos negócios imobiliários (maior segurança do comprador x menor segurança dos eventuais credores do vendedor).

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PGFN prorrogou os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal.

Nas últimas semanas de dezembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou portaria publicada em setembro de 2021, prorrogando os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal.

Nosso sócio da área de Direito Tributário, Guilherme Costa Val, comenta as alterações promovidas pela Portaria PGFN/ME nº 15.059, de 24 de dezembro de 2021.

  • Os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS poderão ser negociados, nos termos da portaria, até 31 de janeiro de 2022.
  • Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 25 de fevereiro de 2022.
  • O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020, na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021, teve início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.

Para saber mais, acompanhe as redes sociais e o site do GNL.

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Conheça as diferenças entre Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

As Unidades de Conservação são áreas naturais relevantes para o país, protegidas por lei e que têm como objetivo garantir a preservação da biodiversidade.

A Lei Federal nº 9.985/2000, a chamada Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

Elas são divididas em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

  • Unidades de Proteção Integral

Áreas naturais destinadas à preservação da biodiversidade, sendo permitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei, tais como em projetos educacionais e de pesquisa, com a autorização prévia dos gestores das unidades.

  • Unidades de Uso Sustentável

Áreas em que deve haver a preservação ambiental, aliada à exploração sustentável dos recursos naturais, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa, porém economicamente viável.

Texto de nosso sócio da área de Direito Ambiental, Guilherme Indiano.

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Câmara dos Deputados volta a discutir Código de Mineração

Recentemente a Câmara dos Deputados criou grupo de trabalho para discutir novamente o Código de Mineração vigente, cujas últimas alterações significativas foram feitas em 1967.

O tema tem grande impacto sobre Minas Gerais, que tem na atividade uma das suas principais fontes de receita, além de ter o segundo maior faturamento do setor em todo o país. De acordo com a relatora, a deputada mineira Greyce Elias (Avante), o objetivo do grupo é modernizar o Código de Mineração, de maneira a proporcionar maior segurança jurídica ao setor e criar condições para a formalização de pequenos e médios mineradores.

A deputada destaca que o trabalho do grupo deve partir da própria legislação vigente e da Medida Provisória (MP) 789/2017, editada pelo presidente Michel Temer (MDB) e que perdeu vigência sem ter sido votada no Congresso. Entretanto, entidades do setor, como o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), alertam que um novo código pode voltar a travar investimentos no Brasil, e defende apenas revisões pontuais e realizadas com ampla discussão.

Texto de nosso sócio Guilherme Indiano.

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Visita de nossa equipe para conhecer o processo produtivo de cliente.

Mão na massa?  Hoje nosso #tbt vai para uma visita que os advogados Camila Motta e Bruno Pereira fizeram a um cliente. O objetivo era conhecer o processo produtivo, fornecedores e peculiaridades de seu negócio.

Saindo de Belo Horizonte rumo à Pirapora, nossa equipe percorreu quase 300km para conhecer os locais.

A assessoria jurídica precisa ir além da prestação de serviços jurídicos em si e somos movidos por isso, pela nossa marca: estamos juntos!

Há quase meio século propomos soluções reais e criamos conexões verdadeiras com nossos clientes. Isso é ser GNL.