Primeira edição do Negócios com GNL

Para concluir essa semana, convidamos nosso corpo técnico e controladoria para o primeiro bate-papo do projeto “Negócios com GNL”.

Foi uma manhã inteira para falarmos sobre o propósito de nosso escritório, assim como as tendências do mercado e advocacia moderna.

Nosso time é nosso maior ativo. Por isso, mensalmente, teremos encontros como este, dedicados exclusivamente para disseminarmos conhecimento sobre assuntos do universo empresarial e desenvolvermos cada vez mais nossas hard e soft skills.

Acreditamos no nosso modelo de negócios e agradecemos pelo empenho e dedicação de todos em seguirmos juntos por um propósito maior: fazer a diferença, estabelecer conexões verdadeiras e propor soluções reais aos nossos clientes #estamosjuntos

GNL Expresso

O que é recuperação judicial e o que você precisa saber a respeito

: Não é segredo que desde o começo da pandemia do novo coronavírus a economia mundial está abalada. Nesse sentido, muitas empresas entraram com pedidos de recuperação judicial, ou seja, de uma forma bem simplória: entraram com uma medida judicial na qual a empresa em crise financeira tenta um acordo com todos os credores, sob a supervisão da Função Judiciária e de um Administrador Judicial.

O pedido ao juízo deve ser instruído com as razões da crise financeira da empresa, bem como as demonstrações contábeis dos três últimos anos, a relação completa dos credores, a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores, entre outros.

Autorizada a Recuperação Judicial pelo juízo, ficam suspensos por 180 dias os processos e execuções contra a empresa devedora que requereu a medida judicial —com algumas exceções, como execuções fiscais ações trabalhistas e processos cujo valor de pagamento ainda não foi liquidado, sendo este prazo chamado no direito de “stay period” e pode ser prorrogado por mais 180 dias.

Após, a empresa em recuperação deve apresentar um “Plano de Recuperação Judicial”, no qual deve constar a forma e as condições de pagamento dos credores que, por sua vez, votam em uma Assembleia Geral a aprovação ou não desse plano, sendo os votos realizados por classe: i) a dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; ii) a dos titulares de créditos com garantia real (ex. penhor, anticrese e hipoteca) e iii) a dos titulares de créditos quirografários (créditos ordinários), com privilégio especial, com privilégio geral ou créditos subordinados.

Se o Plano de Recuperação Judicial for aprovado, após 2 anos o processo é arquivado e se empresa não o cumprir, os credores podem pedir a falência dela. Caso não seja aprovado, a regra é que o Juiz decrete imediatamente a falência da empresa.

GNL Expresso

Reequilíbrio Contratual: o que é e quais decretos o regulamentam

A Camara Brasileira Da Industria Da Construcao (CBIC) publicou em seu site, para poio às empresas do setor, as ações adotadas pela entidade, tendo em vista os efeitos de incrementos contratuais dado o significativo aumento do custo de insumos para construção, especialmente quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras públicas e serviços de engenharia.

O processo de reequilíbrio contratual visa equalizar a variação extraordinária do preço dos insumos, indo ao encontro do debate iniciado em 2020 sobre o dever de renegociar, ou não, contratos. Mas quais decretos regulamentam a prática do reequilíbrio? No âmbito do Estado de Minas Gerais, destacamos a Lei nº 14.184, de 2002, Portaria Conjunta nº 593, de 2016 e subsidiariamente no que for pertinente, da Lei federal nº 8.666, de 1993, da Lei federal nº 11.419, de 2006, do Decreto federal nº 8.539, de 2015, e do Decreto nº 47.222, de 2017

Nosso escritório possui vasta experiência no segmento de construções e prestamos assessorias empresariais e contratuais.

GNL Expresso

GNL assessora empresa em revisão de sentença favorável

O #tbt que separamos para hoje fala sobre oferecer soluções reais para os clientes e assim, fazer a diferença para o crescimento de seus negócios. Vivemos isso diariamente em nossas rotinas, isso é valor para nosso escritório, e hoje relembramos uma operação trabalhista onde, inseridos na realidade de nosso cliente, conseguimos reverter uma decisão já transitada em julgado, que trazia sérios entraves no dia a dia da operação dele.

Após a publicação da Lei 13.467/17, que autorizou expressamente a terceirização da atividade fim da empresa, e mesmo com decisão transitada em julgado que proibia a terceirização de algumas atividades de nosso cliente, ajuizamos ação revisional para cessação dos efeitos da referida decisão judicial, com o fim de adequá-la à novidade legislativa e jurisprudencial, o que culminou na celebração de um Acordo com o Ministério Público do Trabalho, que passou a permitir a terceirização de atividade fim da empresa.

A revisão da sentença, passando a ser em favor de nosso cliente, teve grande impacto em seus negócios.

Com você. Por você. Esse é o jeito GNL de trabalhar.

GNL Expresso

LGPD: uma realidade que muitas empresas ainda não se adequaram

: A LGPD entrou em vigência há quase um ano, mas muitas empresas ainda não se adequaram a ela e outras ainda estão no meio do processo. Uma coisa é certa: a LGPD é uma realidade que não deve ser adiada.

As sanções com base na LGPD poderão ser aplicadas a partir de 01/08, mas em caso recente, uma rede de farmácia foi notificada diante de relatos de consumidores que foram impelidos a oferecer a impressão digital em unidades ao tentar comprar medicamentos e outros produtos.

O IBDC reforça que os consumidores têm direito de saber quais são os riscos de vazamento das informações e se os dados poderão ser utilizados para outras finalidades, uma vez que estes (dados biométricos) são considerados dados sensíveis dos consumidores e as condições para seu uso são específicas e devem ser bem ponderadas.

Adequar-se à LGPD requer mapear processos internos para pensar e repensar o tratamento dos dados pessoais, a finalidade do tratamento, o tempo e a razoabilidade desse tratamento.

Hoje, antes de tratar qualquer dado, temos que ponderar que há uma legislação que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos titulares dos dados, ou seja, dos clientes, funcionários e parceiros.

E a sua empresa, já se adequou?

GNL Expresso

PL suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de imóveis

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (23), por 38 votos favoráveis e 36 votos contrários, o Projeto de Lei 827/2020, que suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia da Covid-19. Pela redação do referido projeto de lei, suspender-se-ão os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.

Contudo, deve ser ressaltado que, caso o projeto de lei seja sancionado, a suspensão somente será aplicada a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. Destaca-se ainda que o impedimento não prevalecerá no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.

Agora, o PL 827/2020, da Câmara dos Deputados, segue para sanção ou veto presidencial.

Texto de nosso sócio Alexandre Gonçalves

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Por que investir em Proteção de Dados?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou recentemente guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado. O guia faz parte de um conjunto de ações de conscientização promovidas pela ANPD.

Por que a privacidade de dados é tão importante e tem sido pauta de tantas discussões?

Confira algumas razões para se investir em Proteção de Dados:

  • Valorização do negócio e diferencial competitivo: Uma empresa adequada à LGPD tem sido cada vez mais bem vista no mercado. De acordo com o Cisco Data Privacy Benchmark, a cada 1 real investido em Proteção de Dados no Brasil, o retorno é de 3.30 reais.
  • Processos mais eficientes interna e externamente: Revisar processos é uma chance de otimizar rotinas e minimizar gaps.
  • Mapeamento de riscos: Para realizar a adequação à LGPD, faz-se um diagnóstico empresarial, e nele são vistas lacunas que podem influenciar inclusive na governança corporativa de seu negócio
  • Aumento de transparência e, consequente, aumento na relação de confiança com fornecedores, clientes e empregados, influenciando positivamente na fidelização de clientes e cultura organizacional.
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GNL assessora empreendimento imobiliário em modalidade Built to Suit

Em 2006 o GNL assessorou todo o empreendimento para a construção da loja da Telha Norte (Saint-Gobain Brasil), localizada na Av. Antonio Carlos, Região da Pampulha, em Belo Horizonte/MG.

Além da loja, anos depois, o escritório também auxiliou juridicamente na construção do Centro de Distribuição da mesma empresa, um galpão com terreno de 36.393,34m², localizado no município de Ribeirão das Neves/MG.

Nossa assessoria envolveu os contratos de construção civil, estruturação financeira, societária, imobiliária e de investimento.

Com uma equipe de especialistas em tecnologias e processos construtivos, a Construtora Atrium trabalha na incorporação imobiliária, construção e em projetos Built-To-Suit (BTS), uma de nossas especialidades. Agradecemos por essa parceria de longa data!

Entre em contato conosco e saiba mais detalhes sobre nossa assessoria para projetos BTS.


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Entenda o REFIS Mineiro, parte do programa Recomeça Minas

O REFIS Mineiro, parte do programa de retomada de atividade econômica do Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas) vem para beneficiar muitos contribuintes. Por meio da Lei nº 23.801/2021 foram oferecidas diversas modalidades de desconto no pagamento de débitos de ICMS, IPVA, ITCD e taxas públicas.

Confira as modalidades de parcelamento de débitos de ICMS:        

  •  A primeira modalidade concede descontos de até 90% sobre as multas e juros, dependendo do número de parcelas:                                                                                                 
    • Parcela Única: redução de 90% de multa e juros;
    • Até 12 parcelas: redução de 85% de multa e juros;
    • Até 24 parcelas: redução de 80% de multa e juros;
    • Até 36 parcelas: redução de 70% de multa e juros;
    • Até 60 parcelas: redução de 60% de multa e juros; e
    • Até 84 parcelas: redução de 50% de multa e juros.
  • A segunda modalidade não possibilita a redução de multas e juros, mas os débitos poderão ser pagos em até 180 meses com parcelas desiguais de valor crescentes.