EUA alteram regras sobre direito a créditos tributários sobre tributos pagos no exterior: impactos para empresas que atuam no Brasil

Os Estados Unidos publicaram novas regras quanto à possibilidade de tomada de créditos, por empresas norte-americanas, em relação à tributos por elas recolhidos no exterior.

As novas regras limitarão os créditos tributários que, de acordo com as normas anteriores, eram claramente creditáveis e possivelmente levantarão pontos de questionamento em relação aos contribuintes que se enquadrem nas rotinas em questão.

Alterações:

As novas regras limitam o direito a tomada de créditos tributários relativos à tributos recolhidos no exterior que possuam semelhança com o sistema tributário norte-americano, inclusive em relação ao (i) Princípio “Arm’s Length” (não aplicado pelo Brasil), (ii) às regras de dedutibilidade de despesas e (iii) às regras de definição de fonte da renda percebida por não-residentes.

A eventual tributação na fonte sobre serviços e “royalties” em atenção à residência do pagador (fonte de pagamento) não serão creditáveis nos EUA, exceto se houver previsão quanto ao direito ao crédito em Acordos contra Dupla Tributação firmados pelos EUA.

As regras introduziram um novo requisito jurídico, determinando que o tributo recolhido no exterior somente será tratado como creditável pelos EUA caso exista nexo suficiente entre o país estrangeiro e as atividades ou investimentos do contribuinte que ensejam a referida tributação no exterior.

Os Regulamentos trazem testes para identificar se há presença de nexo com base nas regras norte-americanas sobre tributação de não-residentes e alocação de renda de residentes.

Ao verificar o direito ao creditamento, os EUA também aplicarão o “Net Gain Test”, segundo o qual, para gerar crédito tributário nos EUA, o tributo estrangeiro deve caracterizar um evento tributável, incidir sobre receitas brutas e permitir a recuperação de custos.

Impactos para empresas americanas que atuam no Brasil

Novas normas poderão exigir maior atenção de multinacionais que possuam negócios no Brasil e sujeitem-se ao pagamento de serviços e royalties para os EUA:

  • A retenção de Imposto de Renda em relação à pagamentos realizados por fonte Brasileira à empresa norte-americana, pela prestação de serviços diretamente dos EUA à empresa Brasileira, provavelmente não gerarão direito a crédito nos EUA.
  • A retenção de Imposto de Renda sobre pagamentos de “royalties” realizados do Brasil para os EUA somente gerarão créditos caso o intangível seja utilizado ou explorado no Brasil.

Multinacionais norte-americanas sujeitas à normas brasileiras de preços de transferência poderão ter o direito ao crédito questionados pelos EUA, haja vista a não utilização do Princípio “Arm’s Length” pelo Brasil.