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PGFN prorrogou os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal.

Nas últimas semanas de dezembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou portaria publicada em setembro de 2021, prorrogando os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal.

Nosso sócio da área de Direito Tributário, Guilherme Costa Val, comenta as alterações promovidas pela Portaria PGFN/ME nº 15.059, de 24 de dezembro de 2021.

  • Os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS poderão ser negociados, nos termos da portaria, até 31 de janeiro de 2022.
  • Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 25 de fevereiro de 2022.
  • O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020, na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021, teve início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.

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