Nosso sócio Guilherme Costa Val comenta a respeito dos juros sobre capital próprio e como se diferem dos dividendos, além de esclarecer sobre o seu pagamento retroativo.
Os juros sobre capital próprio (JCP) representam a remuneração dos investidores em razão da indisponibilidade dos recursos ou pelos riscos que os sócios correm.
Os juros sobre o capital possuem natureza jurídica distinta dos dividendos, que remuneram os investidores em razão do sucesso do empreendimento.
Os JCP pagos aos sócios da pessoa jurídica poderão ser deduzidos para efeitos de apuração do lucro real, desde que:
- Pagos de forma individualizada a titular, sócios ou acionistas.
- Calculados sobre as contas do patrimônio líquido.
- Limitados à variação, “pro rata die”, da taxa de juros de longo prazo TJLP.
- Não ultrapassem: 50% % do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros e 50% % do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros.
Ao nosso ver, os JCP podem ser pagos de forma retroativa, em relação aos últimos 5 (cinco) anos, isso porque (i) o STJ já decidiu a favor do pagamento retroativo dos juros e (ii) a Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF prolatou recente acórdão favorável aos contribuintes, permitindo o pagamento retroativo de JCP.
Para mais informações, entre em contato conosco. Será um enorme prazer poder auxiliá-lo.