GNL Expresso

Dia do Advogado: nossa homenagem à vocês

Agosto é um mês especial por termos o Dia do Advogado, profissão que nos move e nos faz enxergar o mundo com outras perspectivas, mas também por ter o Dia do Estagiário.

Já parou pra pensar na importância que os estagiários tem na equipe? Aquele conto de que estagiários são para fazer café e tirar xerox não acontece aqui no GNL.

À todos os nossos estagiários, futuros advogados ou não, nosso agradecimento por todo o comprometimento com o desenvolvimento do escritório!

Esperamos, da melhor maneira possível, conseguirmos contribuir para o crescimento da carreira de vocês. Feliz Dia!

GNL Expresso

GNL apoia empreendimento social na adequação à LGPD

Recentemente nosso escritório passou a apoiar o empreendimento social Isocial, uma Startup que, por meio da tecnologia, visa conectar pessoas e empresas dispostos a ajudar à ONGs que precisam de apoio e assim potencializar suas ações.

Nossa advogada Camila Melo Franco G. Motta está a frente do projeto auxiliando na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Acreditamos na potência da tecnologia para fomentar não só negócios, mas também na promoção do bem.

GNL Expresso

Dia do Advogado no GNL

Podemos “voltar pra ontem”? Nosso #tbt já será do Dia do Advogado, que se comemora em 11 de Agosto. Esse ano aproveitamos para fazer duas rodadas de bingo no GNL.

Além de um momento de descontração e interação entre todos os advogados de nossa equipe, tivemos premiações!

Escolhemos a advocacia como profissão e a exercemos diariamente com o propósito de caminhar lado a lado de nossos clientes criando soluções reais e conexões verdadeiras.

À essa equipe que faz todo o nosso desenvolvimento ser possível, gratidão! E nossos parabéns aos vencedores: Alexandre Gonçalves e Guilherme Visconti !


GNL Expresso

Vetado Projeto de Lei que implica em relações locatícias

Vetado pelo Presidente da República, no último dia 4, projeto de Lei que estabelece medidas excepcionais no cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público e a concessão de liminar em ação de despejo para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Os principais motivos justificadores do veto, conforme mensagem foram:

  • Os impedimentos descritos na proposição legislativa poderiam consolidar ocupações existentes, assim como ensejariam danos patrimoniais insuscetíveis de reparação ou danos ambientais graves que poderiam ser cometidos no período de vigência da propositura;
  • Descompasso com o direito fundamental à propriedade, tendo em vista que, ao propor a suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas nas relações locatícias, conduziria a “quebras de contrato” promovidas pelo Estado e aumentaria o risco da atividade imobiliária, com a consequente possibilidade de aumento dos preços dos aluguéis, além de poder potencializar a inadimplência do setor.
  • Contrariedade ao interesse público, uma vez que muitas famílias, especialmente, as de baixa e média renda, adquirem imóveis como sua fonte de sustento, seja proveniente de aluguel, seja de arrendamento, seja para cultivo próprio.

Desse modo, a lei proposta possibilitaria melhorias para o problema dos posseiros, mas, por outro lado, agravaria a situação dos proprietários e dos locadores.

Agora, na sequência, é aguardada a análise do veto pelo Congresso Nacional.

GNL Expresso

Quais as formalidades de ata e arquivamento em assembleias digitais?

Cada vez mais empresas optam por realizar assembleias digitais ou semipresenciais, facilitando, portanto, a participação e votação do sócio em referidas reuniões.

A votação a distância permite ao sócio participar das reuniões de sócios ou assembleia de acionistas de qualquer lugar e a fim de viabilizá-la ao quotista ou ao acionista a empresa deve, além de adotar as formalidades legais necessárias para a realização de assembleia presencial, disponibilizar lhe um boletim de voto a distância do qual deverão constar as matérias que serão debatidas e as demais providências e documentos necessários para a sua validade e envio à empresa.

Realizada a assembleia, como proceder com as formalidades da redação da ata e seu arquivamento?

Na ata da reunião ou assembleia deve constar a informação de que ela foi semipresencial ou digital, informando-se a forma pela qual foram permitidos a participação e a votação a distância, conforme o caso;

Os livros societários aplicáveis e a respectiva ata poderão ser assinados isoladamente pelo presidente e secretário da mesa, que certificarão em tais documentos os sócios presentes, bem como consolidarão, em documento único, a lista de presença;

Por fim, quando a ata não for elaborada em documento físico: (i) as assinaturas dos membros da mesa deverão ser feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica; (ii) devem ser assegurados meios para que possa ser impressa em papel, de forma legível e a qualquer momento, por quaisquer sócios; e (iii) o presidente ou secretário da mesa deve declarar expressamente que atendeu todos os requisitos para a sua realização, especialmente os previstos na regulamentação pertinente.

Texto de nossa sócia Mariana Gontijo.

Entre em contato conosco para mais informações.

GNL Expresso

Assembleias Digitais e a LGPD: quais cuidados precisamos ter?

Há 1 ano a Lei 14.030 alterou a legislação societária para prever a realização de assembleias digitais no âmbito das sociedades limitadas e sociedades por ações, e a participação e votação do sócio à distância em referidas assembleias.

A prática se deu em virtude dos impactos da Covid-19 e dos protocolos de distanciamento social, porém, até hoje, tem trazido benefícios para as organizações e principalmente para os seus sócios ou acionistas. Dentre eles, um dos principais: a possibilidade de realizar as assembleias onde quer que cada sócio esteja.

Porém, levando em conta a segurança da informação e a LGPD, que entrou em integral vigência neste dia 1º, trazemos algumas sugestões para aumentar a segurança da realização dessas assembleias, a serem consideradas nas rotinas, evitando possíveis vazamentos de dados.

  • Atente-se à política de privacidade da plataforma escolhida para a realização das assembleias. É importante considerar a escolha de um sistema que utilize criptografia.
  • Busque salvar o conteúdo de texto usado em sistema de núvem ao invés de seu dispositivo móvel ou computador. Em caso de furto/roubo o acesso é dificultado.
  • Caso você não tenha a opção de utilizar uma rede de Wi-Fi segura, nossa dica é utilizar a internet de rede ou do seu dispositivo móvel.
  • Para as assinaturas de atas, uma opção segura é a utilização de certificados digitais.

Lembrando que a sociedade deve adotar sistema e tecnologia acessíveis para que todos os sócios participem e votem a distância na assembleia ou reunião semipresencial ou digital, e que as sugestões visam melhorar a segurança, mas não são exigências legais.

Texto de nossa sócia Mariana Gontijo.

GNL Expresso

O que muda com a vigência integral da LGPD?

Ontem (1) a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou integralmente em vigência. Quase um ano depois, podem começar a ser aplicadas as sanções nela previstas.

Mas e agora? O que pode acontecer com a sua empresa ou até com a pessoa física que realiza atividades com dados pessoais?

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encontra-se em fase de conclusão da elaboração do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas, cuja minuta passou por Consulta Pública entre 28 de maio e 28 de junho. Esta minuta pode ser consultada no site do governo, e ainda será submetida ao Conselho Diretor da ANPD para deliberação nas próximas semanas.

A abordagem em relação à fiscalização de eventuais infrações cometidas, prevê ações de monitoramento, orientação, prevenção e aplicação de sanção, seguindo a lógica de uma regulação responsiva. A ANPD poderá atuar de ofício, em programas periódicos de fiscalização, de forma coordenada com órgãos e entidades públicas e em cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países.

Reforçamos que a ANPD já possui acordo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para o desenvolvimento de atividades conjuntas em temas de repercussão nas áreas dos referidos órgãos.

Sabia que, de acordo com pesquisa realizada pela BluePex, em julho, estima-se que somente 4% das empresas se consideram totalmente preparadas? E a sua empresa, já está adequada?

São as principais sanções:

Art. 52, I LGPD: Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas

Art. 52, II LGPD: Multas (de até 2% do faturamento da PJ de Direito Privado, limitada a R$50.000.000,00 por infração)

Art. 52, III LGPD: Publicação da infração

Art. 52, IV e V LGPD: Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se referir a infração

Art. 52, X e XI LGPD: Suspensão parcial do banco de dados ou suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração

Art. 52, XII LGPD: Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamentos de dados

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, clique aqui e entre em contato consco.

GNL Expresso

Sanções da LGPD serão aplicadas a partir de agosto: o que você precisa saber?

: As sanções da LGPD entram em vigor a partir do dia 1º de agosto, prevendo multas que podem chegar à 50 milhões ou publicação da infração. Mas você sabia que, de acordo com reportagem publicada pelo portal UOL, a Justiça já tem 600 decisões envolvendo a Lei?

Os pedidos por indenizações na Justiça vão de exclusão de nomes na internet à remoção de informações no RH após demissão. Mais uma vez se mostra o quão urgente é o processo de adequação à LGPD nas empresas, seja por segurança, por impacto financeiro das multas ou, principalmente, pela imagem da empresa em relação à confiança dos clientes.

Fato é que o processo de adequação não é simples e muitas empresas que estão tentando adequar-se por conta própria, ou seja, sem o auxílio de especialistas, estão encontrando inúmeras dificuldades.

Com o avançado do tempo, tendo em vista o início das sanções no próximo dia 1º, separamos alguns passos sugeridos para adequação à LGPD nas empresas. Parece simples, né? Mas são situações que requerem reconhecimento, revisão e monitoramento constante da gestão.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto ou deseja aprofundar mais sobre o processo de adequação à LGPD e o que envolve esse trabalho, nosso escritório se encontra à disposição.

Temos equipe composta por especialistas em LGPD, Compliance e Direito Digital.

GNL Expresso

GNL assessora Parcelar Urbanismo em projetos de desenvolvimento de loteamentos

Nosso “TBT” de hoje vem divulgar a ampla atuação do escritório GNL no assessoramento em empreendimentos de parcelamento de solo urbano (ex.: loteamentos e desmembramentos). Ao longo dos anos, nosso escritório prestou serviços de orientação jurídica tanto a proprietários de imóveis, quanto às empresas que atuam neste ramo do Direito Imobiliário.

Hoje, destacamos nossa grande parceria com a Parcelar Urbanismo, que é uma empresa com foco de atuação especialmente em Minas Gerais, voltada para o desenvolvimento de loteamentos, com projetos inovadores e inteligentes, sempre buscando a satisfação dos seus clientes.

Alinhados com nosso propósito, prestamos o auxílio jurídico necessário para os fins da idealização, aprovação e implantação dos empreendimentos de parcelamento de solo, com qualidade, inteligência e segurança, incluindo o projeto de loteamento “Pôr do Sol”, em Brumadinho.

Agradecemos à Parcelar Urbanismo pela oportunidade de levar a efeito nossos objetivos institucionais de propor soluções reais e estabelecer conexões verdadeiras, impactando positivamente os negócios de nossos clientes.

Saiba mais sobre nossa atuação e assessoria em empreendimentos de parcelamentos de solo! Nos envie um Inbox ou entre em contato conosco via telefone ou e-mail!

GNL Expresso

Projeto de Lei aprova REFIS Municipal

Indo ao encontro do REFIS Estadual (Plano Recomeça Minas), o município de Belo Horizonte tem agora Projeto de Lei (PL 119/2021) já aprovado em primeiro turno para um REFIS municipal, sob o nome “Programa Reativa BH”.

O plano ainda está em tramitação, mas espera-se que nas próximas semanas seja finalizado seu trâmite legislativo. O programa prevê descontos expressivos de até 90% (sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora) para o pagamento, à vista ou parcelado, de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Estima-se que o programa permita a regularização de pelo menos R$ 533 milhões do estoque da dívida ativa do Município. A medida, além de ser uma ótima oportunidade de regularização para o contribuinte, pode significar para o município a obtenção de recursos vitais para utilização no combate à pandemia de Covid-19 e na reativação da economia.