Muitos clientes nos procuram com dúvidas sobre os contratos de seus empreendimentos e, por isso, nossa sócia Thayná Bastiani comenta sobre os requisitos e classificações dos “contratos em geral” previstos no Código Civil Brasileiro.
Contrato é uma junção de interesses decorrente de um consenso entre proposta e aceitação. O Código Civil impõe requisitos básicos para validade dos contratos, a seguir indicados:
- Capacidade para a prática dos atos da vida civil.
- Objeto do contrato lícito possível, determinado ou determinável.
- Forma prescrita ou não vedada em lei.
Além disso, os Contratos podem ser classificados em:
- Unilateral, bilateral ou plurilateral: a depender se resulta da manifestação de vontade de uma, duas ou mais partes.
- Oneroso ou gratuito: a depender se gera vantagens e sacrifícios para ambas as partes ou apenas para uma delas.
- Comutativo ou aleatório: a depender se gera sacrifícios certos e equivalentes a ambas as partes ou se há incerteza as vantagens e sacrifícios que dele podem advir.
- Execução imediata, diferida ou sucessiva: a depender se a obrigação possui cumprimento no momento da celebração (imediato), posterior à assinatura (diferida) ou que se prolonga no tempo (sucessiva).