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Qual o risco de uma operação cujo contrato é mal redigido?

Muitos clientes nos procuram com dúvidas sobre os contratos de seus empreendimentos e, por isso, nossa sócia Thayná Bastiani comenta sobre os requisitos e classificações dos “contratos em geral” previstos no Código Civil Brasileiro.

Contrato é uma junção de interesses decorrente de um consenso entre proposta e aceitação. O Código Civil impõe requisitos básicos para validade dos contratos, a seguir indicados:

  1. Capacidade para a prática dos atos da vida civil.
  2. Objeto do contrato lícito possível, determinado ou determinável.
  3. Forma prescrita ou não vedada em lei.

Além disso, os Contratos podem ser classificados em:

  • Unilateral, bilateral ou plurilateral: a depender se resulta da manifestação de vontade de uma, duas ou mais partes.
  • Oneroso ou gratuito: a depender se gera vantagens e sacrifícios para ambas as partes ou apenas para uma delas.
  • Comutativo ou aleatório: a depender se gera sacrifícios certos e equivalentes a ambas as partes ou se há incerteza as vantagens e sacrifícios que dele podem advir.
  • Execução imediata, diferida ou sucessiva: a depender se a obrigação possui cumprimento no momento da celebração (imediato), posterior à assinatura (diferida) ou que se prolonga no tempo (sucessiva).