Nossa sócia Mariana Gontijo comenta sobre Arquivamento e Publicação de Atos para os dois principais tipos de sociedade empresarial do Brasil: Sociedades Limitadas (LTDA.) e Sociedades Anônimas (S/A).
- LTDA: Arquivamento na Junta Comercial do estado da sede da sociedade. Não é necessária a publicação dos atos constitutivos na imprensa oficial, jornal de grande circulação ou em qualquer meio de comunicação, físico ou digital.
- S/A: Arquivamento na Junta Comercial da assembleia dos seguintes documentos:
- Estatuto social aprovado.
- Recibo do depósito da parcela do capital social realizada em dinheiro.
- Relação completa dos acionistas subscritores do capital social (nome, qualificação e número de ações subscritas por cada um).
Publicação dos atos constitutivos no órgão oficial do local da sede da companhia.
Publicação da certidão de arquivamento, na Junta Comercial, no órgão oficial do local da sede da companhia.
Para as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, as publicações podem ser feitas eletronicamente, na central de balaços do SPED.