Em 30 de outubro de 2025, foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 2.290 que trouxe mudanças significativas a IN 2.119/2022 – que disciplina a necessidade de declaração de beneficiário final à RFB.
Quem são os Beneficiários Finais?
De maneira geral, considera-se beneficiário final de uma empresa aquela pessoa física que, direta ou indiretamente, possui mais de 25% do capital social de uma entidade ou é aquele indivíduo que, de maneira direta ou indireta (individual ou conjuntamente), detém poder decisório nas deliberações sociais e na eleição da maioria dos administradores da entidade.
Em outras palavras, beneficiários finais serão as pessoas físicas que, porventura, integrem a cadeia societária de uma entidade ou aquelas em nome das quais as transações societárias são conduzidas, nos termos da IN 2.119/2022.
Quais entidades devem informar seus Beneficiários Finais?
De modo geral, todas as entidades nacionais (sociedades empresárias, simples, associações etc.) devem informar à Receita Federal seus respectivos Beneficiários Finais.
Entretanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) excetua algumas entidades dessa obrigação como as sociedades unipessoais, MEIs e empresários individuais e entidades reguladas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Por outro lado, com relação às entidades estrangeiras, estas deverão informar seus Beneficiários Finais sempre que a inscrição no CNPJ for necessária para o exercício de atividades no Brasil.
O que isso significa para o empresário brasileiro?
A justificativa da Receita Federal do Brasil para a adoção dessas medidas é o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e à sonegação fiscal. Entretanto, as imposições feitas pela RFB impactam diretamente nas estruturas negociais do mercado brasileiro e atacam diretamente as estruturas de planejamento patrimonial e sucessório (inclusive aquelas com estruturas off-shore).
Como informar à RFB o Beneficiário Final da Entidade?
A declaração do Beneficiário Final de uma entidade, nacional ou estrangeira, deve ser feita no sistema e-BEF, que pode ser acessado pelo portal gov.br (https://servicos.receitafederal.gov.br) com o acesso do representante legal da empresa informado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
Após essa declaração, cada beneficiário deverá, com seu próprio acesso no gov.br, ratificar as informações lançadas. Esse procedimento deve ser realizado em até 30 dias nos casos de:
- Inscrição no CNPJ;
- Alteração dos Beneficiários Finais; ou
- Mudança para a condição de entidade obrigada.
Caso não haja a incidência das hipóteses acima, o e-BEF deverá ser apresentado anualmente, até o último dia do ano-calendário (31 de dezembro).
Quais as penalidades previstas em casos de descumprimento?
As entidades domiciliadas no País ou no exterior que não indiquem seus Beneficiários Finais ou o apresentem com omissão ou incorreção, podem ter sua inscrição no CNPJ suspensa e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
Conclusão
A nova disciplina sobre beneficiários finais confirma uma tendência cada vez mais evidente: a atividade empresarial, no Brasil e no exterior, caminha para um ambiente de maior transparência, rastreabilidade e responsabilidade. Mais do que uma exigência burocrática, a correta identificação de quem efetivamente controla ou influencia uma entidade tornou-se medida indispensável para a segurança das relações econômicas, para a prevenção de ilícitos e para a própria credibilidade das estruturas societárias.
Nesse cenário, empresários e administradores devem tratar o tema com atenção estratégica, revisando suas cadeias de participação e seus planejamentos patrimoniais para que estejam não apenas formalmente regulares, mas também alinhados às novas expectativas de governança e conformidade impostas pelo mercado e pelo Estado.

