...
Novas regras da Receita Federal impõem que as empresas informem seus reais beneficiários

Novas regras da Receita Federal impõem que as empresas informem seus reais beneficiários

Em 30 de outubro de 2025, foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 2.290 que trouxe mudanças significativas a IN 2.119/2022 – que disciplina a necessidade de declaração de beneficiário final à RFB.

Quem são os Beneficiários Finais?

De maneira geral, considera-se beneficiário final de uma empresa aquela pessoa física que, direta ou indiretamente, possui mais de 25% do capital social de uma entidade ou é aquele indivíduo que, de maneira direta ou indireta (individual ou conjuntamente), detém poder decisório nas deliberações sociais e na eleição da maioria dos administradores da entidade.

Em outras palavras, beneficiários finais serão as pessoas físicas que, porventura, integrem a cadeia societária de uma entidade ou aquelas em nome das quais as transações societárias são conduzidas, nos termos da IN 2.119/2022.

Quais entidades devem informar seus Beneficiários Finais?

De modo geral, todas as entidades nacionais (sociedades empresárias, simples, associações etc.) devem informar à Receita Federal seus respectivos Beneficiários Finais.

Entretanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) excetua algumas entidades dessa obrigação como as sociedades unipessoais, MEIs e empresários individuais e entidades reguladas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Por outro lado, com relação às entidades estrangeiras, estas deverão informar seus Beneficiários Finais sempre que a inscrição no CNPJ for necessária para o exercício de atividades no Brasil.

O que isso significa para o empresário brasileiro?

A justificativa da Receita Federal do Brasil para a adoção dessas medidas é o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e à sonegação fiscal. Entretanto, as imposições feitas pela RFB impactam diretamente nas estruturas negociais do mercado brasileiro e atacam diretamente as estruturas de planejamento patrimonial e sucessório (inclusive aquelas com estruturas off-shore).

Como informar à RFB o Beneficiário Final da Entidade?

A declaração do Beneficiário Final de uma entidade, nacional ou estrangeira, deve ser feita no sistema e-BEF, que pode ser acessado pelo portal gov.br (https://servicos.receitafederal.gov.br) com o acesso do representante legal da empresa informado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).

Após essa declaração, cada beneficiário deverá, com seu próprio acesso no gov.br, ratificar as informações lançadas. Esse procedimento deve ser realizado em até 30 dias nos casos de:

  1. Inscrição no CNPJ;
  2. Alteração dos Beneficiários Finais; ou
  3. Mudança para a condição de entidade obrigada.

Caso não haja a incidência das hipóteses acima, o e-BEF deverá ser apresentado anualmente, até o último dia do ano-calendário (31 de dezembro).

Quais as penalidades previstas em casos de descumprimento?

As entidades domiciliadas no País ou no exterior que não indiquem seus Beneficiários Finais ou o apresentem com omissão ou incorreção, podem ter sua inscrição no CNPJ suspensa e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Conclusão

A nova disciplina sobre beneficiários finais confirma uma tendência cada vez mais evidente: a atividade empresarial, no Brasil e no exterior, caminha para um ambiente de maior transparência, rastreabilidade e responsabilidade. Mais do que uma exigência burocrática, a correta identificação de quem efetivamente controla ou influencia uma entidade tornou-se medida indispensável para a segurança das relações econômicas, para a prevenção de ilícitos e para a própria credibilidade das estruturas societárias.

Nesse cenário, empresários e administradores devem tratar o tema com atenção estratégica, revisando suas cadeias de participação e seus planejamentos patrimoniais para que estejam não apenas formalmente regulares, mas também alinhados às novas expectativas de governança e conformidade impostas pelo mercado e pelo Estado.