A transação tributária permite que o contribuinte realize o pagamento de débitos, geralmente, com desconto em multas, juros e encargos.
No âmbito federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital nº 6/2026 e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou os editais nº 9/2026 e 10/2026, por meios dos quais estabeleceram a possiblidade de o contribuinte apresentar proposta individual para pagamento ou realizar adesão a um edital.
Vale a pena entender quais são as condições previstas e avaliar a pertinência de aproveitá-las. O edital nº 6/2026 (PGFN) prevê a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões, em quatro modalidades:
- Por capacidade de pagamento: para contribuintes com dívidas de até R$ 45 milhões (inscritas até 03/03/2026), com benefícios graduados conforme capacidade de pagamento (A, B, C ou D) e possibilidade de parcelamento em até 114 parcelas para a maioria dos contribuintes;
- Débitos irrecuperáveis: para dívidas de até R$ 45 milhões (inscritas até 03/03/2026) com mais de 15 anos sem garantia/suspensão, débitos suspensos judicialmente há mais de 10 anos, empresas falidas, em recuperação judicial/extrajudicial ou liquidação, CNPJ baixado, inapto ou suspenso e pessoas físicas falecidas, com possibilidade de parcelamento em até 108 parcelas para a maioria dos contribuintes;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: dívidas de até R$ 45 milhões (inscritas até 03/03/2026) com decisão judicial desfavorável transitada em julgado, desde que o seguro não tenha sido acionado ou a garantida executada, com parcelamento máximo em até 12 meses;
- Débitos de pequeno valor: para pessoas físicas, MEI, ME ou EPP com débitos de até 60 salários-mínimos, inscritos em dívida ativa até 01/07/2025, com parcelamento em até 55 parcelas.
Os descontos podem chegar a 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais, observados os limites máximos aplicáveis a cada hipótese. A adesão deve ser feita até 30/09/2026.
O Edital n° 9/2026 (RFB) se aplica aos débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, com aplicação de desconto nos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, considerando a capacidade de pagamento do contribuinte. Um diferencial importante, é a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL (apurados até 31/12/2025) para abater até 30% do saldo devedor.
Já o Edital n° 10/2026 (RFB) é aplicável a débitos de pessoa física, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte, de até 60 salários mínimos, em contencioso administrativo fiscal. Essa modalidade permite parcelamento em até 55 parcelas e redução de até 50% do valor total da dívida, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte.
Em ambos os editais da RFB a adesão deve ser feita até 30/10/2026.
Cada modalidade tem regras próprias de elegibilidade e desconto, vale simular e consultar um especialista antes de aderir.
Tributário

