A Camara Brasileira Da Industria Da Construcao (CBIC) publicou em seu site, para poio às empresas do setor, as ações adotadas pela entidade, tendo em vista os efeitos de incrementos contratuais dado o significativo aumento do custo de insumos para construção, especialmente quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras públicas e serviços de engenharia.
O processo de reequilíbrio contratual visa equalizar a variação extraordinária do preço dos insumos, indo ao encontro do debate iniciado em 2020 sobre o dever de renegociar, ou não, contratos. Mas quais decretos regulamentam a prática do reequilíbrio? No âmbito do Estado de Minas Gerais, destacamos a Lei nº 14.184, de 2002, Portaria Conjunta nº 593, de 2016 e subsidiariamente no que for pertinente, da Lei federal nº 8.666, de 1993, da Lei federal nº 11.419, de 2006, do Decreto federal nº 8.539, de 2015, e do Decreto nº 47.222, de 2017
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