STJ afeta temática acerca da prevalência, ou não, do código de defesa do consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
O debate é fonte de grandes inquietações dentre os agentes envolvidos na indústria construtiva já há algum tempo, contudo o Tema 1.095 do STJ sob relatoria do Min. Marco Buzzi pode, finalmente, colocar um fim à discussão.
Em síntese, o que se discute é a aplicação do artigo 53 do CDC em contratos de compra e venda de imóveis alienados fiduciariamente, o qual estabelece como direito do consumidor a resolução do contrato por iniciativa própria e restituição de valores pagos, ignorando toda a sistemática da alienação fiduciária e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), bem como comprometendo seus objetivos constitucionais e função social desempenhada.
Diante da afetação do tema, houve a determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Texto do advogado da equipe GNL, Matheus Teixeira Reis e do estagiário Rodrigo Sobreira.