GNL Expresso

Impactos do artigo 53 do CDC em contratos de imóveis alienados fiduciariamente

STJ afeta temática acerca da prevalência, ou não, do código de defesa do consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia.

O debate é fonte de grandes inquietações dentre os agentes envolvidos na indústria construtiva já há algum tempo, contudo o Tema 1.095 do STJ sob relatoria do Min. Marco Buzzi pode, finalmente, colocar um fim à discussão.

Em síntese, o que se discute é a aplicação do artigo 53 do CDC em contratos de compra e venda de imóveis alienados fiduciariamente, o qual estabelece como direito do consumidor a resolução do contrato por iniciativa própria e restituição de valores pagos, ignorando toda a sistemática da alienação fiduciária e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), bem como comprometendo seus objetivos constitucionais e função social desempenhada.

Diante da afetação do tema, houve a determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Texto do advogado da equipe GNL, Matheus Teixeira Reis e do estagiário Rodrigo Sobreira.