: A LGPD entrou em vigência há quase um ano, mas muitas empresas ainda não se adequaram a ela e outras ainda estão no meio do processo. Uma coisa é certa: a LGPD é uma realidade que não deve ser adiada.
As sanções com base na LGPD poderão ser aplicadas a partir de 01/08, mas em caso recente, uma rede de farmácia foi notificada diante de relatos de consumidores que foram impelidos a oferecer a impressão digital em unidades ao tentar comprar medicamentos e outros produtos.
O IBDC reforça que os consumidores têm direito de saber quais são os riscos de vazamento das informações e se os dados poderão ser utilizados para outras finalidades, uma vez que estes (dados biométricos) são considerados dados sensíveis dos consumidores e as condições para seu uso são específicas e devem ser bem ponderadas.
Adequar-se à LGPD requer mapear processos internos para pensar e repensar o tratamento dos dados pessoais, a finalidade do tratamento, o tempo e a razoabilidade desse tratamento.
Hoje, antes de tratar qualquer dado, temos que ponderar que há uma legislação que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos titulares dos dados, ou seja, dos clientes, funcionários e parceiros.
E a sua empresa, já se adequou?