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PL suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de imóveis

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (23), por 38 votos favoráveis e 36 votos contrários, o Projeto de Lei 827/2020, que suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia da Covid-19. Pela redação do referido projeto de lei, suspender-se-ão os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.

Contudo, deve ser ressaltado que, caso o projeto de lei seja sancionado, a suspensão somente será aplicada a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. Destaca-se ainda que o impedimento não prevalecerá no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.

Agora, o PL 827/2020, da Câmara dos Deputados, segue para sanção ou veto presidencial.

Texto de nosso sócio Alexandre Gonçalves