Há 1 ano a Lei 14.030 alterou a legislação societária para prever a realização de assembleias digitais no âmbito das sociedades limitadas e sociedades por ações, e a participação e votação do sócio à distância em referidas assembleias.
A prática se deu em virtude dos impactos da Covid-19 e dos protocolos de distanciamento social, porém, até hoje, tem trazido benefícios para as organizações e principalmente para os seus sócios ou acionistas. Dentre eles, um dos principais: a possibilidade de realizar as assembleias onde quer que cada sócio esteja.
Porém, levando em conta a segurança da informação e a LGPD, que entrou em integral vigência neste dia 1º, trazemos algumas sugestões para aumentar a segurança da realização dessas assembleias, a serem consideradas nas rotinas, evitando possíveis vazamentos de dados.
- Atente-se à política de privacidade da plataforma escolhida para a realização das assembleias. É importante considerar a escolha de um sistema que utilize criptografia.
- Busque salvar o conteúdo de texto usado em sistema de núvem ao invés de seu dispositivo móvel ou computador. Em caso de furto/roubo o acesso é dificultado.
- Caso você não tenha a opção de utilizar uma rede de Wi-Fi segura, nossa dica é utilizar a internet de rede ou do seu dispositivo móvel.
- Para as assinaturas de atas, uma opção segura é a utilização de certificados digitais.
Lembrando que a sociedade deve adotar sistema e tecnologia acessíveis para que todos os sócios participem e votem a distância na assembleia ou reunião semipresencial ou digital, e que as sugestões visam melhorar a segurança, mas não são exigências legais.
Texto de nossa sócia Mariana Gontijo.