As Unidades de Conservação são áreas naturais relevantes para o país, protegidas por lei e que têm como objetivo garantir a preservação da biodiversidade.
A Lei Federal nº 9.985/2000, a chamada Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Elas são divididas em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
- Unidades de Proteção Integral
Áreas naturais destinadas à preservação da biodiversidade, sendo permitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei, tais como em projetos educacionais e de pesquisa, com a autorização prévia dos gestores das unidades.
- Unidades de Uso Sustentável
Áreas em que deve haver a preservação ambiental, aliada à exploração sustentável dos recursos naturais, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa, porém economicamente viável.
Texto de nosso sócio da área de Direito Ambiental, Guilherme Indiano.