...
Plano de saúde pode negar cirurgia de urgência durante o período de carência?

Plano de saúde pode negar cirurgia de urgência durante o período de carência?

Plano de saúde pode negar cirurgia de urgência por causa da carência? O STJ reafirmou que não

Imagine que seu filho tem uma crise de apendicite e precisa de cirurgia imediata. O plano de saúde nega a cobertura e diz que o contrato ainda está no período de carência.

Foi o que aconteceu em um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.080.623/SP, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026 e divulgado no Informativo nº 905, de 13/10/2026).

O caso

Uma criança com apendicite aguda, com sinais de perfuração, precisou de cirurgia de urgência. A família arcou com as despesas e foi à Justiça pedir reembolso e indenização por danos morais. A sentença concedeu as duas coisas. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o reembolso, porque a urgência afasta a carência, mas retirou a indenização, tratando o episódio como mero desentendimento contratual.

A decisão

O STJ, por unanimidade, entendeu de outra forma: a recusa indevida de atendimento de urgência gera dano moral indenizável. A indenização fixada na sentença foi restabelecida. O tribunal destacou que não se discutia uma simples recusa de tratamento, mas a recusa em situação de risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. Também considerou que a falta de prova concreta de sofrimento agravado não afasta a indenização.

E a carência?

Ela é, em regra, válida. Mas, para urgência e emergência, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) limita a carência a 24 horas, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que vá além disso.

Thiago Drumond
Resolução de Conflitos