Sua empresa lida com dados pessoais de crianças ou adolescentes?
Existem algumas peculiaridades que você deve saber!
- Para tratar dados pessoais de crianças e/ou adolescentes é necessário o consentimento específico e em destaque de um dos pais ou responsáveis. E, ainda, considerando as tecnologias disponíveis, o controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi realmente dado pelos pais ou responsáveis!
- A informação sobre o tratamento dos dados pessoais deve ser fornecida de maneira simples, clara e acessível. Devem ser consideradas as características, físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, buscando proporcionar a informação e o entendimento necessário aos pais ou ao responsável legal e adequado ao entendimento da criança.
- A empresa deve se ater a pedir apenas o conteúdo estritamente necessário para a atividade em questão.
- O tratamento deve ser sempre realizado no melhor interesse do menor.
- Os dados pessoais de crianças poderão ser coletados sem o consentimento dos pais ou responsável apenas em situações em que sejam necessários para proteção da criança, utilizados uma única vez e não devem ser repassados ou armazenados!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente!