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FGTS como garantia do consignado exige atenção das empresas

O Governo Federal regulamentou a utilização do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada, medida que integra o Programa Crédito do Trabalhador e busca ampliar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas. Além disso, foi estabelecido um teto de juros de 1,99% ao mês para essas operações, visando reduzir o custo do financiamento e aumentar a previsibilidade para os trabalhadores.

Na prática, o trabalhador poderá oferecer como garantia da operação:

  • até 10% do saldo disponível no FGTS; e
  • 100% da multa rescisória de 40% incidente sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa.

Há impacto para o empregador?

Embora a contratação do empréstimo continue sendo uma decisão exclusiva do empregado, as empresas também serão diretamente impactadas pela nova sistemática.

Isso porque as operações são integradas ao eSocial, cabendo ao empregador observar corretamente os eventos relacionados aos descontos em folha, às informações contratuais e, principalmente, às verbas rescisórias, cuja destinação poderá estar vinculada à quitação do crédito consignado.

Consequentemente, cresce a importância de processos internos bem estruturados para:

  • conferir as informações transmitidas ao eSocial;
  • realizar corretamente os descontos autorizados;
  • evitar inconsistências em rescisões contratuais; e
  • reduzir riscos de responsabilização decorrentes de falhas operacionais.

Atenção especial às rescisões

Nas hipóteses de desligamento, a empresa deverá observar as regras aplicáveis à retenção e ao repasse das parcelas do consignado, bem como a utilização das garantias vinculadas ao FGTS, quando cabível.

Erros na apuração das verbas rescisórias, na prestação das informações ao eSocial ou na operacionalização dos descontos podem gerar questionamentos administrativos, reclamações trabalhistas e conflitos com as instituições financeiras.

O que as empresas devem fazer?

Diante das mudanças, recomenda-se que os empregadores:

  • revisem seus procedimentos de folha de pagamento;
  • atualizem os fluxos de desligamento de empregados;
  • capacitem as equipes de RH e Departamento Pessoal; e
  • acompanhem continuamente as normas que regulamentam o Programa Crédito do Trabalhador.

Mais do que uma inovação no mercado de crédito, a utilização do FGTS como garantia do consignado exige das empresas maior atenção à conformidade trabalhista e ao correto cumprimento das obrigações acessórias, especialmente aquelas integradas ao eSocial. A adaptação preventiva é o caminho mais seguro para evitar passivos e garantir segurança jurídica.

Felipe Pires
Trabalhista