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Vetado Projeto de Lei que implica em relações locatícias

Vetado pelo Presidente da República, no último dia 4, projeto de Lei que estabelece medidas excepcionais no cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público e a concessão de liminar em ação de despejo para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Os principais motivos justificadores do veto, conforme mensagem foram:

  • Os impedimentos descritos na proposição legislativa poderiam consolidar ocupações existentes, assim como ensejariam danos patrimoniais insuscetíveis de reparação ou danos ambientais graves que poderiam ser cometidos no período de vigência da propositura;
  • Descompasso com o direito fundamental à propriedade, tendo em vista que, ao propor a suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas nas relações locatícias, conduziria a “quebras de contrato” promovidas pelo Estado e aumentaria o risco da atividade imobiliária, com a consequente possibilidade de aumento dos preços dos aluguéis, além de poder potencializar a inadimplência do setor.
  • Contrariedade ao interesse público, uma vez que muitas famílias, especialmente, as de baixa e média renda, adquirem imóveis como sua fonte de sustento, seja proveniente de aluguel, seja de arrendamento, seja para cultivo próprio.

Desse modo, a lei proposta possibilitaria melhorias para o problema dos posseiros, mas, por outro lado, agravaria a situação dos proprietários e dos locadores.

Agora, na sequência, é aguardada a análise do veto pelo Congresso Nacional.

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Quais as formalidades de ata e arquivamento em assembleias digitais?

Cada vez mais empresas optam por realizar assembleias digitais ou semipresenciais, facilitando, portanto, a participação e votação do sócio em referidas reuniões.

A votação a distância permite ao sócio participar das reuniões de sócios ou assembleia de acionistas de qualquer lugar e a fim de viabilizá-la ao quotista ou ao acionista a empresa deve, além de adotar as formalidades legais necessárias para a realização de assembleia presencial, disponibilizar lhe um boletim de voto a distância do qual deverão constar as matérias que serão debatidas e as demais providências e documentos necessários para a sua validade e envio à empresa.

Realizada a assembleia, como proceder com as formalidades da redação da ata e seu arquivamento?

Na ata da reunião ou assembleia deve constar a informação de que ela foi semipresencial ou digital, informando-se a forma pela qual foram permitidos a participação e a votação a distância, conforme o caso;

Os livros societários aplicáveis e a respectiva ata poderão ser assinados isoladamente pelo presidente e secretário da mesa, que certificarão em tais documentos os sócios presentes, bem como consolidarão, em documento único, a lista de presença;

Por fim, quando a ata não for elaborada em documento físico: (i) as assinaturas dos membros da mesa deverão ser feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica; (ii) devem ser assegurados meios para que possa ser impressa em papel, de forma legível e a qualquer momento, por quaisquer sócios; e (iii) o presidente ou secretário da mesa deve declarar expressamente que atendeu todos os requisitos para a sua realização, especialmente os previstos na regulamentação pertinente.

Texto de nossa sócia Mariana Gontijo.

Entre em contato conosco para mais informações.

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Assembleias Digitais e a LGPD: quais cuidados precisamos ter?

Há 1 ano a Lei 14.030 alterou a legislação societária para prever a realização de assembleias digitais no âmbito das sociedades limitadas e sociedades por ações, e a participação e votação do sócio à distância em referidas assembleias.

A prática se deu em virtude dos impactos da Covid-19 e dos protocolos de distanciamento social, porém, até hoje, tem trazido benefícios para as organizações e principalmente para os seus sócios ou acionistas. Dentre eles, um dos principais: a possibilidade de realizar as assembleias onde quer que cada sócio esteja.

Porém, levando em conta a segurança da informação e a LGPD, que entrou em integral vigência neste dia 1º, trazemos algumas sugestões para aumentar a segurança da realização dessas assembleias, a serem consideradas nas rotinas, evitando possíveis vazamentos de dados.

  • Atente-se à política de privacidade da plataforma escolhida para a realização das assembleias. É importante considerar a escolha de um sistema que utilize criptografia.
  • Busque salvar o conteúdo de texto usado em sistema de núvem ao invés de seu dispositivo móvel ou computador. Em caso de furto/roubo o acesso é dificultado.
  • Caso você não tenha a opção de utilizar uma rede de Wi-Fi segura, nossa dica é utilizar a internet de rede ou do seu dispositivo móvel.
  • Para as assinaturas de atas, uma opção segura é a utilização de certificados digitais.

Lembrando que a sociedade deve adotar sistema e tecnologia acessíveis para que todos os sócios participem e votem a distância na assembleia ou reunião semipresencial ou digital, e que as sugestões visam melhorar a segurança, mas não são exigências legais.

Texto de nossa sócia Mariana Gontijo.

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O que muda com a vigência integral da LGPD?

Ontem (1) a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou integralmente em vigência. Quase um ano depois, podem começar a ser aplicadas as sanções nela previstas.

Mas e agora? O que pode acontecer com a sua empresa ou até com a pessoa física que realiza atividades com dados pessoais?

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encontra-se em fase de conclusão da elaboração do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas, cuja minuta passou por Consulta Pública entre 28 de maio e 28 de junho. Esta minuta pode ser consultada no site do governo, e ainda será submetida ao Conselho Diretor da ANPD para deliberação nas próximas semanas.

A abordagem em relação à fiscalização de eventuais infrações cometidas, prevê ações de monitoramento, orientação, prevenção e aplicação de sanção, seguindo a lógica de uma regulação responsiva. A ANPD poderá atuar de ofício, em programas periódicos de fiscalização, de forma coordenada com órgãos e entidades públicas e em cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países.

Reforçamos que a ANPD já possui acordo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para o desenvolvimento de atividades conjuntas em temas de repercussão nas áreas dos referidos órgãos.

Sabia que, de acordo com pesquisa realizada pela BluePex, em julho, estima-se que somente 4% das empresas se consideram totalmente preparadas? E a sua empresa, já está adequada?

São as principais sanções:

Art. 52, I LGPD: Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas

Art. 52, II LGPD: Multas (de até 2% do faturamento da PJ de Direito Privado, limitada a R$50.000.000,00 por infração)

Art. 52, III LGPD: Publicação da infração

Art. 52, IV e V LGPD: Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se referir a infração

Art. 52, X e XI LGPD: Suspensão parcial do banco de dados ou suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração

Art. 52, XII LGPD: Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamentos de dados

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, clique aqui e entre em contato consco.

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Sanções da LGPD serão aplicadas a partir de agosto: o que você precisa saber?

: As sanções da LGPD entram em vigor a partir do dia 1º de agosto, prevendo multas que podem chegar à 50 milhões ou publicação da infração. Mas você sabia que, de acordo com reportagem publicada pelo portal UOL, a Justiça já tem 600 decisões envolvendo a Lei?

Os pedidos por indenizações na Justiça vão de exclusão de nomes na internet à remoção de informações no RH após demissão. Mais uma vez se mostra o quão urgente é o processo de adequação à LGPD nas empresas, seja por segurança, por impacto financeiro das multas ou, principalmente, pela imagem da empresa em relação à confiança dos clientes.

Fato é que o processo de adequação não é simples e muitas empresas que estão tentando adequar-se por conta própria, ou seja, sem o auxílio de especialistas, estão encontrando inúmeras dificuldades.

Com o avançado do tempo, tendo em vista o início das sanções no próximo dia 1º, separamos alguns passos sugeridos para adequação à LGPD nas empresas. Parece simples, né? Mas são situações que requerem reconhecimento, revisão e monitoramento constante da gestão.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto ou deseja aprofundar mais sobre o processo de adequação à LGPD e o que envolve esse trabalho, nosso escritório se encontra à disposição.

Temos equipe composta por especialistas em LGPD, Compliance e Direito Digital.

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GNL assessora Parcelar Urbanismo em projetos de desenvolvimento de loteamentos

Nosso “TBT” de hoje vem divulgar a ampla atuação do escritório GNL no assessoramento em empreendimentos de parcelamento de solo urbano (ex.: loteamentos e desmembramentos). Ao longo dos anos, nosso escritório prestou serviços de orientação jurídica tanto a proprietários de imóveis, quanto às empresas que atuam neste ramo do Direito Imobiliário.

Hoje, destacamos nossa grande parceria com a Parcelar Urbanismo, que é uma empresa com foco de atuação especialmente em Minas Gerais, voltada para o desenvolvimento de loteamentos, com projetos inovadores e inteligentes, sempre buscando a satisfação dos seus clientes.

Alinhados com nosso propósito, prestamos o auxílio jurídico necessário para os fins da idealização, aprovação e implantação dos empreendimentos de parcelamento de solo, com qualidade, inteligência e segurança, incluindo o projeto de loteamento “Pôr do Sol”, em Brumadinho.

Agradecemos à Parcelar Urbanismo pela oportunidade de levar a efeito nossos objetivos institucionais de propor soluções reais e estabelecer conexões verdadeiras, impactando positivamente os negócios de nossos clientes.

Saiba mais sobre nossa atuação e assessoria em empreendimentos de parcelamentos de solo! Nos envie um Inbox ou entre em contato conosco via telefone ou e-mail!

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Projeto de Lei aprova REFIS Municipal

Indo ao encontro do REFIS Estadual (Plano Recomeça Minas), o município de Belo Horizonte tem agora Projeto de Lei (PL 119/2021) já aprovado em primeiro turno para um REFIS municipal, sob o nome “Programa Reativa BH”.

O plano ainda está em tramitação, mas espera-se que nas próximas semanas seja finalizado seu trâmite legislativo. O programa prevê descontos expressivos de até 90% (sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora) para o pagamento, à vista ou parcelado, de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Estima-se que o programa permita a regularização de pelo menos R$ 533 milhões do estoque da dívida ativa do Município. A medida, além de ser uma ótima oportunidade de regularização para o contribuinte, pode significar para o município a obtenção de recursos vitais para utilização no combate à pandemia de Covid-19 e na reativação da economia.

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A efetividade das ações trabalhistas na justiça do trabalho

Amanhã (14), às 19h, o sócio do GNL Advogados, Bruno Pereira, comenta sobre a efetividade das ações trabalhistas na justiça do trabalho.

O evento, online e gratuito, será transmitido no canal da Sinticomex no YouTube.

Ao lado de Bruno, o advogado Wender Ribeiro também comenta sobre o assunto, porém sob a ótica dos reclamantes.

Primeira edição do Negócios com GNL

Para concluir essa semana, convidamos nosso corpo técnico e controladoria para o primeiro bate-papo do projeto “Negócios com GNL”.

Foi uma manhã inteira para falarmos sobre o propósito de nosso escritório, assim como as tendências do mercado e advocacia moderna.

Nosso time é nosso maior ativo. Por isso, mensalmente, teremos encontros como este, dedicados exclusivamente para disseminarmos conhecimento sobre assuntos do universo empresarial e desenvolvermos cada vez mais nossas hard e soft skills.

Acreditamos no nosso modelo de negócios e agradecemos pelo empenho e dedicação de todos em seguirmos juntos por um propósito maior: fazer a diferença, estabelecer conexões verdadeiras e propor soluções reais aos nossos clientes #estamosjuntos

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O que é recuperação judicial e o que você precisa saber a respeito

: Não é segredo que desde o começo da pandemia do novo coronavírus a economia mundial está abalada. Nesse sentido, muitas empresas entraram com pedidos de recuperação judicial, ou seja, de uma forma bem simplória: entraram com uma medida judicial na qual a empresa em crise financeira tenta um acordo com todos os credores, sob a supervisão da Função Judiciária e de um Administrador Judicial.

O pedido ao juízo deve ser instruído com as razões da crise financeira da empresa, bem como as demonstrações contábeis dos três últimos anos, a relação completa dos credores, a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores, entre outros.

Autorizada a Recuperação Judicial pelo juízo, ficam suspensos por 180 dias os processos e execuções contra a empresa devedora que requereu a medida judicial —com algumas exceções, como execuções fiscais ações trabalhistas e processos cujo valor de pagamento ainda não foi liquidado, sendo este prazo chamado no direito de “stay period” e pode ser prorrogado por mais 180 dias.

Após, a empresa em recuperação deve apresentar um “Plano de Recuperação Judicial”, no qual deve constar a forma e as condições de pagamento dos credores que, por sua vez, votam em uma Assembleia Geral a aprovação ou não desse plano, sendo os votos realizados por classe: i) a dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; ii) a dos titulares de créditos com garantia real (ex. penhor, anticrese e hipoteca) e iii) a dos titulares de créditos quirografários (créditos ordinários), com privilégio especial, com privilégio geral ou créditos subordinados.

Se o Plano de Recuperação Judicial for aprovado, após 2 anos o processo é arquivado e se empresa não o cumprir, os credores podem pedir a falência dela. Caso não seja aprovado, a regra é que o Juiz decrete imediatamente a falência da empresa.