O ITCMD vai mudar: como isso afeta heranças e doações?
Você já pensou em doar um imóvel aos filhos ou em organizar como seus bens serão transmitidos no futuro, mas adiou a conversa por achar que ainda havia tempo? Com as notícias sobre as mudanças no imposto cobrado tanto nas doações quanto nas heranças, surge uma dúvida: é melhor fazer a doação agora ou esperar para ver o que muda?
O imposto em questão é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Este imposto é cobrado quando alguém recebe bens ou direitos por herança ou, em vida, por doação. Hoje, em Minas Gerais, a alíquota é única, de 5% nos dois casos. Nas doações, porém, há benefícios: até 10 mil UFEMGs1 (cerca de 58 mil reais, em 20262), a transmissão é isenta; acima desse valor e até 90 mil UFEMGs (cerca de 521 mil reais, em 2026), há desconto de 50% no imposto, se ele for pago antes do início de ação fiscal. Para verificar esses limites, também entram na conta as doações que a pessoa recebeu no mesmo ano e nos dois anos anteriores.
A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes, como a progressividade das alíquotas do ITCMD e alterações na base de cálculo do imposto em determinadas operações envolvendo empresas. Essas mudanças ampliaram o debate sobre a importância do planejamento patrimonial e sucessório, considerando os objetivos e as particularidades de cada família.
Isso, porém, não significa que exista um aumento nacional das alíquotas marcado para 1º de janeiro de 2027. A regra da progressividade já está prevista na Constituição e foi disciplinada pela Lei Complementar nº 227/2026. Para saber quais alíquotas serão cobradas em Minas Gerais, é preciso acompanhar a legislação estadual.
O que está em discussão em Minas Gerais?
O Projeto de Lei nº 2.881/20243, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, recebeu em 2026 uma emenda do governo estadual que propõe alíquotas de 3%, 5% e 8% para as heranças e de 2%, 4% e 6% para as doações. Os percentuais seriam aplicados por faixas de valor, de modo que uma alíquota mais alta alcançaria apenas a parcela situada naquela faixa, e não necessariamente toda a transmissão.
Em outubro de 2026, o projeto ainda aguardava a designação de um relator na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Portanto, as alíquotas apresentadas são apenas uma proposta: não estão em vigor, podem mudar durante a tramitação e não há data definida para que uma eventual nova tabela passe a valer.
Também não é correto concluir que todas as famílias pagarão mais. Pela proposta atual, há faixas com percentuais inferiores aos 5% cobrados hoje em Minas e outras que podem superar essa alíquota. O resultado para cada pessoa dependerá do valor transmitido, da forma de transmissão e das regras que efetivamente forem aprovadas.
Então é melhor doar os bens agora?
Quem já pensava em doar um imóvel ou outro bem aos filhos pode se perguntar se é melhor fazer isso antes de uma possível mudança no ITCMD. A dúvida é compreensível: hoje é possível calcular o imposto pelas regras conhecidas, enquanto as alíquotas futuras ainda dependem da aprovação de uma lei estadual.
Mas o imposto é apenas uma parte da decisão. É preciso considerar o custo da operação, inclusive escritura e registro quando necessários, e entender como a transferência afetará o patrimônio de quem doa e os direitos dos demais herdeiros. Doar agora faz sentido para a família ou a decisão estaria sendo tomada apenas pelo receio de pagar mais no futuro?
Não há uma resposta igual para todos. A proposta em discussão pode tornar algumas transmissões mais caras e outras mais baratas; antecipar uma doação sem fazer essa análise pode resultar em uma escolha difícil de desfazer.
Planejar agora não significa decidir às pressas
O momento é oportuno para reunir informações: identificar os bens, conferir sua documentação, conhecer o custo de cada alternativa e conversar sobre os objetivos da família. Talvez a doação faça sentido. Talvez seja mais adequado pensar em testamento, na organização de uma empresa familiar ou simplesmente em preparar documentos e recursos para uma futura sucessão. Não existe uma solução que funcione da mesma forma para todos.
Ainda não é possível afirmar quanto cada família pagará de ITCMD nos próximos anos. O que já se sabe é que uma decisão tomada às pressas, sem a devida análise e orientação, apenas pelo receio de uma mudança na alíquota, pode ter consequências que vão muito além do imposto.
Por isso, este é um bom momento para olhar para o patrimônio com atenção: entender as regras atuais, acompanhar as propostas em discussão e avaliar quais medidas fazem sentido para a realidade da família. Um planejamento patrimonial e sucessório bem construído permite tomar essas decisões com informação e tranquilidade, em vez de esperar que a urgência decida por você.
- Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais.
- https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/ufemg.html
- https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/2881/2024
Família e Sucessões

